O iPhone novo entra na cota?
O celular que você usa na viagem pode ser considerado bem de uso pessoal, conforme as circunstâncias. Um aparelho novo, na caixa, ou um segundo aparelho entra na cota. Ter só um celular não garante isenção: confira as regras da Receita antes de viajar.
Quanto fica a conta
Preço mais imposto do estado, convertido pela cotação do cartão (ou pela comercial mais a taxa do banco), mais IOF de 3,5%. O aparelho com sales tax e as outras compras são comparados com a cota. O que passar paga 50% sobre o excedente; ir pelo “nada a declarar” com bem que deveria ser declarado pode gerar também multa de 50% sobre o excedente.
Exemplo hipotético, sem preço de modelo: aparelho de US$ 1.200,00, sem imposto do estado nem taxa do banco, dólar a R$ 5,40 e IOF de 3,5%. A compra fica em R$ 6.706,80. Sem outras compras e chegando de avião, passa US$ 200,00 da cota e o imposto estimado é US$ 100,00 (aproximadamente R$ 540,00). Total: R$ 7.246,80, se declarar.
EUA ou Paraguai
De avião ou navio, a cota por pessoa é US$ 1.000,00. Por terra, como na Ponte da Amizade, é US$ 500,00. O free shop do primeiro aeroporto de chegada no Brasil tem cota à parte de US$ 1.000,00. O que muda é a via de chegada, não o país onde comprou.
Antes de comprar
Confira com o fabricante como ficam a garantia e a assistência no Brasil: podem ser diferentes. Verifique se o modelo funciona com as operadoras daqui e guarde a nota fiscal.
Confira as demais condições na calculadora da cota de isenção. Para outras moedas e compras, use a calculadora de IOF.
Conferido no Guia do Viajante da Receita Federal em 20 de outubro de 2026. A regra pode mudar: confira lá antes de viajar.