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Calculadora da cota de isenção da Receita

Coloque quanto você comprou lá fora e como chega no Brasil, e estime o imposto se passar da cota. Nada fica salvo nem sai do seu celular.

Como você chega no Brasil

Só os seus bens que entram na cota, sem o free shop da chegada. Confira no Guia quais itens se enquadram como de uso pessoal.

Coloque o valor das compras pra ver se passa da cota de US$ 1.000,00.

Estimativa para bagagem acompanhada, considerando a cota disponível. Estar dentro do valor não garante dispensa de declaração: limites de quantidade, bens restritos e outras obrigações não são verificados aqui. Confira o Guia da Receita.

Buscando a cotação de hoje…

A regra da Receita

  • Chegando de avião ou navio, cada pessoa pode trazer até US$ 1.000,00 em compras sem imposto. Por terra, rio ou lago, US$ 500,00. A isenção depende também das demais regras de bagagem.
  • A cota vale uma vez a cada 30 dias e é de cada pessoa, pros bens dela.
  • O free shop do primeiro aeroporto de chegada no Brasil tem uma cota à parte, de US$ 1.000,00.
  • O que passar da cota paga 50% de imposto sobre o excedente. Ir pelo canal “nada a declarar” com bens que deveriam ser declarados pode gerar também multa de 50% sobre o excedente.
  • Há limites de quantidade, mesmo dentro da cota: até 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Há também restrições por idade e tipo de bem: consulte o Guia.

Conferido no Guia do Viajante da Receita Federal em 20 de outubro de 2026. A regra pode mudar: confira lá antes de viajar.

O que não entra na cota

Roupas, itens de higiene e outros bens de uso pessoal podem ser isentos quando compatíveis com a viagem. Um celular e um relógio usados podem se enquadrar, mas ter só um de cada não garante isenção. Carros, motos, barcos e peças de veículo têm regras próprias e não entram, em geral, como bagagem.

Pra saber quanto as compras custaram em reais, com o IOF do cartão, use a calculadora de IOF.

Perguntas frequentes

A família pode juntar as cotas?

Não. A cota é de cada pessoa, pros bens que são dela, e cada um faz a própria declaração. Um casal não soma as duas pra trazer uma única compra acima da cota individual.

O free shop entra na cota de US$ 1.000,00?

Não. As compras no free shop do primeiro aeroporto de chegada têm uma cota à parte, de US$ 1.000,00.

Como eu declaro?

Pela Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), no gov.br, antes de passar pela alfândega. Siga as orientações do sistema sobre pagamento e apresentação à fiscalização; quando exigida, use o canal “bens a declarar”.

O valor em reais é o que vou pagar?

Não: é uma estimativa pela cotação comercial disponível. A Receita calcula o valor devido na e-DBV com o câmbio vigente na data de transmissão da declaração e os valores dos bens. A estimativa não inclui possíveis reduções da multa nem outras exigências.

Outras ferramentas grátis

No Partiuu, as compras da viagem ficam anotadas

Lance cada compra na moeda de lá, com a cotação do dia e o IOF, e veja o total em reais a qualquer momento. Crie sua conta pra usar na próxima viagem.

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