A regra da Receita
- Chegando de avião ou navio, cada pessoa pode trazer até US$ 1.000,00 em compras sem imposto. Por terra, rio ou lago, US$ 500,00. A isenção depende também das demais regras de bagagem.
- A cota vale uma vez a cada 30 dias e é de cada pessoa, pros bens dela.
- O free shop do primeiro aeroporto de chegada no Brasil tem uma cota à parte, de US$ 1.000,00.
- O que passar da cota paga 50% de imposto sobre o excedente. Ir pelo canal “nada a declarar” com bens que deveriam ser declarados pode gerar também multa de 50% sobre o excedente.
- Há limites de quantidade, mesmo dentro da cota: até 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Há também restrições por idade e tipo de bem: consulte o Guia.
Conferido no Guia do Viajante da Receita Federal em 20 de outubro de 2026. A regra pode mudar: confira lá antes de viajar.
O que não entra na cota
Roupas, itens de higiene e outros bens de uso pessoal podem ser isentos quando compatíveis com a viagem. Um celular e um relógio usados podem se enquadrar, mas ter só um de cada não garante isenção. Carros, motos, barcos e peças de veículo têm regras próprias e não entram, em geral, como bagagem.
Pra saber quanto as compras custaram em reais, com o IOF do cartão, use a calculadora de IOF.